EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX  DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________ – UF

 

 

 

 

 

Processo nº

Código

 

 

 

 

 

 

                                                           ____________, já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista, autuado sob o nº ____________, que move contra Companhia ____________, também já qualificada, por seus procuradores firmatários vem a presença de V. Exa., manifestar-se sobre a contestação apresentada, pelos motivos que passa a expor:

 

1.         A reclamada afirma que o reclamante não estava adstrito a controle de horário, o que não condiz com a realidade, embora a mesma tenha anotado em sua CTPS que o seu serviço era externo, livre de controle de horário.

 

2.         Peca a reclamada ao afirmar que não tinha como controlar o horário do reclamante, pois este tinha a obrigação de estar de manhã cedo na empresa, onde era realizada uma reunião e no final da tarde deveria retornar para repassar os pedidos feitos durante o dia.

 

3.         Relembramos o item 8, fls.___, em que o reclamante afirma trabalhar “de segunda a sexta-feira das 7h. às 12h. e das 13h30min. às 18h30min. e aos sábados das 7h. às 12h. e das 13h. às 14h”. Nenhum destes horários, como podem ser observados, foram feitos fora do horário comercial, como alega a reclamada.

 

4.         O comércio durante este período está aberto, não entendemos os motivos de impugnação da reclamada quanto ao horário labutado pelo reclamante.

 

5.         A rota do reclamante de visitas era pré-determinada através de uma PROGRAMAÇÃO DE VISITAS SEMANAIS. Este documento foi acostado ao processo (doc. 26, fls. ___), atestando que a empresa sabia o local e o horário que se encontrava o reclamante, prova de que tinha sim, controle de seu horário e trabalho.

 

6.         O reclamante era obrigado a cumprir seu programa semanal determinado pela reclamada, que ao emitir este documento, com certeza sabia a distância e o tempo de visita em cada cliente.

 

7.         Não restando dúvida, pois a prova é documental e além disto, distribuída pela própria reclamada, a jurisprudência, neste sentido tem defendido a seguinte tese:

 

                                   Jurisprudência

 

8.         E segue o nosso egrégio Tribunal:

 

9.         Nota-se que o reclamante além de ser obrigado a cumprir um roteiro diário, tinha a obrigação de ir à empresa na parte da manhã e a tarde, formando com isto uma subordinação de horário.

 

10.       Talvez a reclamada não tenha observado muito bem o termo de Rescisão Contratual, quando afirma que pagou acertadamente o aviso prévio.

 

11.       Em fls. ___, o reclamante junta o Termo de Rescisão, onde consta o pagamento referente ao aviso prévio o valor de R$ ______. Quantia esta incorreta, pois deveria ser adicionado a este valor a média de seu ganho comissionado no ano.

 

12.       Quanto a diferença do valor das férias, o valor a ser realmente percebido pelo reclamante, está abaixo do correto, pois a média das comissões dos três meses anteriores às férias (abril, maio e junho) ficou em torno de R$ ______ e não os R$ ______ pagos pela reclamada. Algo está errado quanto a impugnação da reclamada.

 

13.       A reclamada, também afirma que o reclamante nunca foi promovido ao cargo de supervisor, contrariando os documentos impressos na própria sede da reclamada (fls. ___), documentos, estes, que em nenhum momento foram impugnados, quanto a sua veracidade e autenticidade.

 

14.       Todos estes documentos aparecem o nome do reclamante e seu cargo “Supervisor”. Em um deles, o fluxograma de fls. ___, o reclamante aparece como gerente de contas, o mesmo cargo do Sr. ____________, que conforme documentação juntada pela reclamada percebia a quantia de R$ ______ (em 2012 – fls.___).

 

15.       O reclamante exercia o mesmo cargo, com as mesmas responsabilidades do Sr. ____________ e recebia menos da metade do salário de seu colega.

 

16.       É lamentável o comentário da reclamada quando atesta que os próprios documentos impressos na sua empresa, com seu próprio timbre são questionáveis. O que é questionável, é a política interna de tratamento aos seus funcionários.

 

17.       A reclamada sustenta tese de que o aviso prévio indenizado não computa como tempo de serviço, o que vai de encontro ao entendimento de nosso excelso Tribunal, que assim preleciona:

 

18.       O pagamento da multa do art. 477 da CLT é corretamente pleiteada, pois os valores percebidos na rescisão não foram corretamente pagos, quantias estas elencadas na exordial.

 

 

Diante do exposto, requer a reiteração dos pedidos feitos na exordial, pugnando-se pela procedência total da ação.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

____________, ___ de ____________ de 20__

 

 

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OAB/UF